Critérios para adesão ao Observe-Gov

1.     O que é o Observe-gov?

O OBSERVATÓRIO DE PRÁTICAS DE TIC NA GESTÃO PÚBLICA (Observe-Gov) é um portal na Internet constituído de trabalhos apresentados em congressos e encontros do setor, e que tenham sido indicados a prêmios ou premiados.

Seu objetivo é disseminar informações sobre iniciativas de sucesso, incentivar o desenvolvimento de comunidades de práticas, promover a criação de repositórios de informações e indicadores sobre o uso de tecnologia da informação e comunicação na Administração Pública para melhor atendimento ao cidadão e maior eficiência na gestão.

2.     Quem pode participar do Observe-gov?

Quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que possuam bases de dados de trabalhos ou projetos de TIC na Administração Pública, provenientes de prêmios organizados por essas instituições, avaliados por uma comissão formada por especialistas de renomado conhecimento acadêmico e/ou experiência profissional.

3.     Como aderir?

A instituição interessada em participar do Observe-gov deve enviar ao Comitê Gestor o Termo de Adesão devidamente preenchido, para análise e decisão de aceite.

Esclarecimentos e outros contatos com o Observe-gov podem ser feito por meio do correio eletrônico observe@observe.org.br.

A assinatura do Termo de Adesão explicita a concordância da instituição interessada ao disposto no Termo de Cooperação e autoriza a publicação e o acesso à base de dados que será incorporada no Observe-gov.

4.     Quais as responsabilidades das instituições participantes?

Cada Instituição Participante deverá indicar dois representantes: um para atuar junto ao Conselho Consultivo, e o outro para exercer o papel de responsável técnico. Em qualquer hipótese os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos permanecerão subordinados à entidade participante a qual estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com as Instituições Cooperadas a que estiverem prestando serviços. 

Caberá a cada Instituição Cooperada ou Participante preparar os dados no formato definido em conjunto com os gestores do Observe-gov, para inserção no portal.

Quando de interesse do Observe-gov, o Comitê Gestor poderá assumir essa responsabilidade.

Cada instituição é responsável pela proteção dos direitos autorais do conteúdo dos trabalhos que disponibilizará no Observe-gov, não cabendo, portanto, responsabilidade, nesse caso, para as demais participantes ou cooperadas. Nesse sentido, cabe a cada Instituição Participante a responsabilidade de providenciar junto aos autores os devidos mecanismos jurídicos de cessão de direitos para publicação do trabalho no Portal  Observe-gov.

5.     Como funciona o Observe-gov?

A gestão do Observe-gov é realizada por meio de duas instâncias: o Comitê Gestor e o Conselho Consultivo.

O Comitê Gestor é a instância deliberativa, responsável por estabelecer as regras de funcionamento do portal, incluindo aprovação de adesão de instituições interessadas. É composto por representantes indicados pelas Instituições Cooperadas.

São consideradas Instituições Cooperadas as instituições que, cooperando entre si, desenvolveram inicialmente o Observe-gov. São elas a FUNDAP, o INSTITUTO CONIP e a FIA.

O Conselho Consultivo, instância orientativa do Observe-gov, é composto por representantes das Instituições Participantes, além de pessoas de notório saber na área de Tecnologia da Informação e Comunicação aplicada à gestão publica, cabendo-lhes oferecer sugestões de manutenção e evolução do portal ao Comitê Gestor. O Conselho Consultivo deverá promover o debate e a formulação de propostas de melhoria do Portal.

São consideradas Instituições Participantes as instituições que, formalizando Termo de Adesão, disponibilizam suas bases de dados para consulta púbica no sitio do Observe-gov na Internet.

As Instituições Participantes podem enviar texto descritivo e notícias (press releases) da organização e dos seus prêmios para serem publicados no Observe-gov.

A responsabilidade pela inserção e pela validação dos trabalhos e dos conteúdos é das Instituições Participantes, por meio de senha a ser fornecida.

O acesso público ao conteúdo do Observe-gov será obrigatoriamente gratuito, não cabendo qualquer restrição de acesso ao todo ou em parte que implique em cobrança.

A execução desta cooperação técnica não importará em transferência de recursos financeiros entre as Cooperadas e Participantes, e as eventuais despesas de custeio onerarão o orçamento de cada uma delas.

A adesão ao Observe-gov é de caráter público e pode ser usada pelas Instituições Participantes para fins de publicidade.

Futuras publicações realizadas por qualquer uma das Instituições Participantes, relativas aos resultados obtidos pelo Observe-gov ou que contenham informações confidenciais das outras instituições, necessitarão do consentimento prévio e por escrito do Comitê Gestor.

As Cooperadas e Participantes não serão responsabilizadas pelo conteúdo dos textos e informações que integram a base de dados disponibilizada no Observe-gov, que é de autoria e responsabilidade de seus respectivos autores e instituições, os quais estarão devidamente identificados.

O Termo de Adesão poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita endereçada ao Comitê Gestor, feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, não gerando a rescisão efetuada nestes termos, quaisquer obrigações, direitos ou penalidades, a não ser as obrigações decorrentes do tempo de vigência.

Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

 

Para obter uma versão em .doc do termo de adesão, clique aqui.

Para obter uma versão em .pdf dos critérios de adesão, clique aqui.

Para obter uma cópia do termo de cooperação que dá origem ao Observe-gov, clique aqui.

 

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